Reconhecida legitimidade de herdeiros necessários para cobrar crédito trabalhista
Os reclamantes eram inscritos na Previdência Social como dependentes do empregado falecido, e, além disso, foram os beneficiados pelas verbas rescisórias do trabalhador e requereram a abertura do inventário.
Com base no artigo 1º, da Lei nº 6.858/80, aplicada ao processo por analogia, a 5ª Turma do TRT3 decidiu que, no processo do trabalho, não é necessário apresentar certidão de abertura de inventário para demonstrar a legitimidade do herdeiro necessário para cobrar crédito trabalhista do empregado morto. Principalmente, se o reclamante estiver habilitado como dependente do falecido.
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