Finalmente, a Lei da Ficha Limpa está valendo!
(17.02.12)
Os ministros do STF concluíram ontem (16) a análise conjunta das ações declaratórias de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade... de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado.
Ainda pela decisão do Supremo, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010. “A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou. www. espaçovital.com.br(17.02.12)
Os ministros do STF concluíram ontem (16) a análise conjunta das ações declaratórias de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade... de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado.
Ainda pela decisão do Supremo, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Absurda esta colocação do ministro Marco Aurélio, pois o princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de novas interpretações e tem como função assegurar a estabilidade de situações jurídicas já consolidadas. Ocorre que, no caso da ficha limpa, esta foi elaborada para estancar uma situação jurídica que infringia outros tantos princípios constitucionais como os da Imoralidade, Finalidade, Legalidade, Impessoalidade...que segurança jurídica existia com a ausência de respeito ao povo e a coisa pública?
Ainda bem, que o voto não foi acolhido e a ficha limpa imperará conforme sua criação.
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